NOTA INTRODUTÓRIA

Escola inclusiva

De acordo com a definição da UNESCO (2009), a educação inclusiva visa responder à diversidade de necessidades dos alunos, através do aumento da participação de todos na aprendizagem e na vida da comunidade escolar. Esse processo foi reiterado por Portugal com a ratificação da «Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência» e o seu protocolo opcional e, posteriormente, reafirmado na «Declaração de Lisboa sobre Equidade Educativa», em julho de 2015. Em 2018, a publicação do Decreto-Lei n.º54/2018, de 6 de julho, representou um passo significativo relativamente ao compromisso com a educação inclusiva, visando ainda dar cumprimento aos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU.

Deste modo, e no âmbito do Plano 21|23 Escola+, plano de recuperação das aprendizagens, e do mais recente Plano 23|24 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2023, de 18 de julho, considera-se como área de formação prioritária “Recuperar incluindo”, a qual contempla a realização de ações de formação cuja conceção é da responsabilidade, por um lado, da Direção-Geral da Educação (DGE) e, por outro lado, de formadores internos e/ou externos do Nova Ágora CFAE. Estas ações de formação têm como foco os ambientes educativos inclusivos e os processos de implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão durante a escolaridade obrigatória, ou seja, a capacitação de docentes e das EMAEI na construção e validação de processos e instrumentos de acompanhamento e monitorização, facilitadores da inclusão social e profissional.

No ano letivo de 2023/2024, ainda no âmbito do Programa de Digitalização para as Escolas, continuar-se-á a acompanhar a implementação e o desenvolvimento dos Planos de Ação de Desenvolvimento Digital das escolas (PADD), numa ótica de evolução organizacional das escolas, fomentando a inovação e o progresso do sistema educativo através da integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares dos ensinos básico e secundário.

Sabendo da importância que representa, para o sucesso do processo de ensino e de aprendizagem, a monitorização sistemática e a avaliação dos processos e dos produtos, “Capacitar para avaliar” é também uma das prioridades de formação, dando continuidade ao trabalho desenvolvido com as escolas.

Outras ações de outras áreas temáticas serão, também, desenvolvidas, visando responder a fragilidades e a necessidades de formação que as escolas e os profissionais de educação venham a identificar, mobilizando a experiência e o acervo diversificado de recursos disponíveis para a formação contínua ao alcance do Nova Ágora-CFAE.

A gestão da formação é feita através do Portal da Formação, uma plataforma digital, sendo necessário a criação de uma conta de utilizador por cada um dos interessados. Nesta plataforma, encontra-se toda a informação sobre a oferta formativa do Nova Ágora-CFAE, tendo os seus utilizadores acesso aos documentos de certificação das ações de formação frequentadas.  

As ações de formação decorrerão em diferentes regimes (presencial, b-learning e e-learning) e em várias modalidades (curso de formação, oficina de formação, círculo de estudos, ação de formação de curta duração) ao longo do ano.

Saudações cordiais e votos de um bom ano letivo.

Nova Ágora-CFAE, 1 de setembro de 2023

A Diretora do Nova Ágora - CFAE,

Graça Trindade