Digitalização das Escolas

A 21 de abril de 2020, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020 sobre o Programa de Digitalização para as Escolas. Neste Programa, a capacitação digital dos docentes é considerada determinante para o desenvolvimento de modelos inovadores associados aos processos de ensino e de aprendizagem, encontrando-se alinhada com outras iniciativas do Ministério da Educação, promotoras do sucesso escolar, e assumindo-se como o motor de transformação da escola.

Assim, a área estratégica de Educação Digital visa contribuir ativamente para a modernização tecnológica das escolas, numa ótica de desenvolvimento organizacional, fomentando a inovação e o desenvolvimento do sistema educativo através da integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares dos ensinos básico e secundário. Com vista à melhoria contínua da qualidade das aprendizagens, o Programa de Digitalização para as Escolas pretende contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso a equipamentos e a recursos educativos digitais de qualidade e investir nas competências digitais dos docentes e dos formadores no contexto das modalidades formativas do Sistema Nacional de Qualificações. 

Com efeito, este programa contempla as seguintes dimensões:

  1. a) Disponibilização de equipamento individual para utilização em contexto de aprendizagem;
  2. b) Garantia de conectividade móvel gratuita para alunos, docentes e formadores do Sistema Nacional de Qualificações;
  3. c) Acesso a recursos educativos digitais de qualidade;
  4. d) Acesso a ferramentas de colaboração em ambientes digitais;
  5. e) Definição de processos conducentes à realização e classificação eletrónica de provas de avaliação externa em ambiente digital;
  6. e) Aposta na capacitação de docentes, formadores do Sistema Nacional de Qualificações e técnicos de tecnologias de informação em cada escola, através de um plano de capacitação digital de professores, que garanta a aquisição das competências necessárias ao ensino neste novo contexto digital.

Neste sentido, o Nova Ágora CFAE, contribuindo para a capacitação dos docentes, encetará a realização de ações de formação maioritariamente no âmbito desta linha prioritária – transição digital das escolas.

Prevê-se que as ações de formação possam decorrer em ambientes diversificados – regime presencial e e-learning, de acordo com as circunstâncias que ocorram ao longo do ano e que serão determinantes na modalidade de realização.

  1. Em 2021/2022, iniciaremos o Plano Formação do biénio 2021/2023, que pretende:
  • integrar formação no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, numa perspetiva de formação geral;
  • dar resposta às necessidades de formação identificadas e manifestadas pelas Unidades Orgânicas (UO) associadas, pelos respetivos educadores e professores e pelos profissionais não docentes das escolas;
    • articular com necessidades detetadas nos contextos educativos das diversas UO, com os respetivos projetos educativos e planos de formação;
    • valorizar profissionalmente o corpo docente, fomentando a sua atualização e aperfeiçoamento nos domínios científico, pedagógico e didático.

Para o efeito, dispomos de financiamento do Programa Operacional Capital Humano (Tipologia 4.2 - Formação de docentes e outros agentes de educação).

Para além destas iniciativas, outras ações poderão ser desenvolvidas, visando responder a fragilidades e a necessidades de formação que as escolas e os profissionais de educação venham a identificar. Para tal, continuaremos a mobilizar a experiência e o acervo diversificado de recursos disponíveis para a formação contínua:

  1. nas escolas e agrupamentos associados, através dos formadores internos qualificados, fomentando o trabalho colaborativo interpares e criando redes de partilha entre as várias UO;
  2. no centro de formação, através de parcerias com entidades externas (p.ex.: autarquias, instituições de ensino superior, Ministério da Educação).
  3. O Plano de Formação, quanto à tipologia de formação, inclui modalidades acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (de 12 horas ou mais), ações de curta duração (entre 3 e 6 horas) reconhecidas pela Comissão Pedagógica do CFAE, ao abrigo do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio, e outras iniciativas de formação não formal, todas estas dirigidas a educadores e professores; e ainda, relativamente aos profissionais não docentes das escolas, ações certificadas pela Direção-Geral de Administração Escolar (cf. as linhas prioritárias de atuação/objetivos a atingir no Plano de Formação do NOVA ÁGORA-CFAE que podem ser consultadas na seguinte hiperligação:

                                           CFAE PLANO DE FORMAÇÃO 2021-2023

III. Por fim, deixamos algumas indicações úteis relativamente à participação nas ações do Nova Ágora – CFAE.

Segundo parecer da sua Comissão Pedagógica, o NOVA ÁGORA – CFAE não realiza atualmente ações de formação que necessitem de pagamento de inscrição pelos formandos.

Quanto aos processos de divulgação e inscrição nas ações, é importante ter em atenção que estas são divulgadas e as inscrições abertas, caso a caso. Deste modo, aconselha-se a visita frequente à página eletrónica do CFAE (em http://novo.cfagora.pt/index.php ), onde poderão ser consultados as datas de realização, as indicações quanto aos destinatários, bem como o prazo para inscrição e outras informações constantes do descritivo de cada ação de formação, organizada do seguinte modo:

  • Ações previstas – informações sobre ações a realizar a médio prazo, bem como o prazo de inscrição;
  • Inscrições abertas – ações a realizar a curto prazo, com o período de inscrições a decorrer: apresenta a hiperligação para a ficha de inscrição na respetiva ação e, ainda, pode ser consultada a lista de inscritos;
  • Ações a decorrer – ações já iniciadas, em período de realização;
  • Ações concluídas – ações terminadas, incluindo o processo de avaliação.

Sugere-se ainda a leitura das FAQ, no Índice da página eletrónica do Centro de Formação, onde pode também conhecer o Regulamento Interno e o Plano de Formação do Nova Ágora – CFAE para o biénio 2021/2023.

Saudações cordiais e votos de um bom ano letivo com saúde.

Nova Ágora –CFAE, 1 de setembro de 2021

A Diretora do Nova Ágora - CFAE,

Graça Trindade

Título: Decreto-Lei n.º 104/2021Decreto-Lei n.º 104/2021de 27 de novembro

Tema: Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19

Título: 2.ª Nota Informativa (Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019, de 20 de maio)

Tema: Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Título: Carta Circular CCPFC - 3/2020, junho de 2020

Tema: Prorrogação do Prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 01/2020 de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".

Título: Nota Informativa (DGAE), 15 de junho de 2020

Tema: Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes

Título: Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio

Tema: Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Título: Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril

Tema: Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Título: Carta Circular de 14 de abril

Tema: Formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas

Título: Carta Circular CCPFC 2/2020 (março de 2020)

Tema: COVID-19 - Prorrogação do prazo de validade da acreditação da formação

Título: Carta Circular CCPFC 1/2020 (Despacho nº 2836-A/2020)

Tema: Considerando os termos do despacho nº 2836-A/2020, relativo à evolução da propagação da COVID-19, e tendo em vista diminuir o seu risco de transmissão, o CCPFC procedeu à publicação da Carta Circular CCPFC 1/2020.

Título: Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro

Tema: Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

Título: Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho

Tema: Procede à 2.ª alteração ao Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.

Título: Despacho n.º 779/2019

Tema: Define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação realizada desde o início do presente ano letivo e acreditada pelo CCPFC, que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

Título: Despacho n.º 6851-A/2019 (NOVO)

Tema: Procede à alteração do Despacho n.o 779/2019, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 13, de 18 de janeiro de 2019.

Título: Carta Circular CCPFC 1.2019

Tema: Define critérios para acreditar a relevância científica e pedagógica das ações submetidas ao CCPFC

Título (NOVO): Carta Circular CCPFC 3.2019 - Regulamentação do despacho 779/2019

Tema: Critérios para a acreditação de ações que relevem para a dimensão científica e pedagógica da formação de docentes

Título (NOVO): Carta Circular CCPFC 4.2019

Tema: Critérios a adotar na acreditação de ações referentes à componente de Cidadania e Desenvolvimento (CD) que possam relevar para a dimensão científica e pedagógica e prazos de reapreciação das ações relacionadas com o Despacho 779/2019

Título (NOVO): Carta Circular CCPFC 5.2019

Tema: Critérios a adotar na acreditação de ações de formação relacionadas com o DL 54/2018 de modo a relevar para a dimensão científica e pedagógica

Título (NOVO): Nota Informativa DGAE, de 7 de julho de 2019

Tema: Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Título: Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro

Tema: Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

Título: Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho

Tema: Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Título: Despacho nº 5741/2015, de 29 de maio

Tema: Reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração.

Título: Despacho n.º 4595/2015, de 6 de maio

Tema: Estabelece o processo de avaliação, certificação e reconhecimento da formação acreditada

Título: Despacho DGAE

Tema: Contrapartida e avaliação a atribuir aos formadores sem contrapartida pecuniária

Título: Despacho Interno do SEAE, de 16.11.2010

Tema: Adequação do nº 3 do artº 14º do RJFCP, os professores bibliotecários e docentes das equipas das bibliotecas escolares.

Título: Portaria n.º 345/08, de 30 de abril

Tema: Dispensas para formação.

Título: Regulamento Interno do Nova Ágora – CFAE

Tema: Regulamento Interno do Nova Ágora – CFAE

Título: Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro

Tema: Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.

Título: Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro

Tema: Regulamenta o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

Título: Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro

Tema: Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente, previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

Título: Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro

Tema: Estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes.

Título: Portaria n.º 266/2012, de 30 de Agosto 

Tema: Estabelece as regras a que obedece a avaliação do desempenho docente dos diretores de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, dos diretores dos centros de formação de associações de escolas…

Título: Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro

Tema: Estabelece o regime de avaliação do desempenho dos docentes em exercício de funções docentes noutros ministérios, em regime de mobilidade a tempo parcial…

Título: Despacho n.º 12635/2012, de 27 de setembro

Tema: Define a correspondência entre a classificação final quantitativa da avaliação do desempenho a atribuir aos docentes em regime de mobilidade, nos termos do SIADAP, e o sistema de ADD.

Título: Despacho normativo n.º 19/2012, de 17 de agosto

Tema: Estabelece os critérios e procedimentos para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular

Título: Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto

Tema: Estabelece as condições e procedimentos relativos ao período probatório dos docentes

 

Nota informativa 1:

A ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada do email de confirmação de inscrição remetido pelo CFAE, serve como comprovativo de inscrição, não sendo emitidas declarações para este efeito.

Comissão Pedagógica, 1 de outubro de 2019

 

Nota informativa 2:

 

Nota informativa 3:

A escola digital

 

No ano letivo 2022/2023, ainda no âmbito do Programa de Digitalização para as Escolas, assume especial relevância a implementação e o desenvolvimento dos Planos de Ação e Desenvolvimento Digital das escolas (PADD), concorrendo para tal a continuidade da capacitação digital dos docentes.

A área estratégica de Educação Digital visa contribuir ativamente para a modernização tecnológica das escolas, numa ótica de desenvolvimento organizacional, fomentando a inovação e o desenvolvimento do sistema educativo através da integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares dos ensinos básico e secundário.

Neste ano letivo, as áreas de formação prioritárias são, para além do Plano de Transição Digital dos docentes, Recuperar com Matemática, Recuperar incluindo e Capacitar para avaliar.

“Recuperar com Matemática” inclui a realização de oficinas de formação por ciclo de ensino, sobre as Aprendizagens Essenciais da Matemática, que entram em vigor a 1 de setembro de 2022.

“Recuperar incluindo” contempla a realização de ações de formação, cuja conceção, da responsabilidade da Direção Geral da Educação (DGE), tem como foco os ambientes educativos inclusivos.

“Capacitar para avaliar” dá continuidade ao processo formativo no âmbito da avaliação pedagógica, pelo desenvolvimento e concretização dos Projetos de Intervenção, nomeadamente através de Círculos de Estudo e de ações de curta duração.

Outras ações poderão ser desenvolvidas, visando responder a fragilidades e a necessidades de formação que as escolas e os profissionais de educação venham a identificar, mobilizando a experiência e o acervo diversificado de recursos disponíveis para a formação contínua ao alcance do Nova Ágora-CFAE.

Com vista à melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pelo Nova Ágora- CFAE, passar-se-á a utilizar uma nova plataforma, Portal da Formação (ainda em versão beta), para o processo de registo em ações, e a qual pretende ser facilitadora para utilizadores e para as funcionalidades administrativas do CFAE.

As ações de formação decorrerão maioritariamente em regime presencial e algumas em regime b-learning, tendo em conta que a Carta Circular CCPFC - 1/2022, de julho de 2022 veio pôr fim à excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância”.

Saudações cordiais e votos de um bom ano letivo.

Nova Ágora-CFAE, 1 de setembro de 2022

A Diretora do Nova Ágora - CFAE,

Graça Trindade

Mensagem do Diretor

 

O Nova Ágora - CFAE desempenha um papel crucial na formação contínua dos docentes das escolas associadas, mas, como todos sabemos, o panorama da formação está longe de ser estático e exige a adaptação a uma série de desafios e mudanças. Para além da responsabilidade de atender às necessidades formativas decorrentes das políticas educativas definidas em cada momento, é ainda função dos CFAE responder às solicitações individuais de cada docente e não docente e ainda contribuir para a concretização dos projetos educativos de cada escola ou agrupamento de escolas associado. É neste exigente contexto que iniciamos este projeto com a consciência da responsabilidade do desafio que nos foi confiado e com a expetativa de responder com qualidade às solicitações que nos serão apresentadas.

 

No imediato, a candidatura ao Programa Pessoas 2030 é uma prioridade, uma vez que constitui uma oportunidade de garantir a continuidade da formação contínua de qualidade ao pessoal docente e não docente. Esta candidatura, em fase de preparação, visa a formação de docentes e outros agentes de educação e formação, tendo como destinatários prioritários os profissionais dos estabelecimentos associados do Nova Ágora – CFAE, de forma a garantir a conclusão das ações de recuperação das aprendizagens, previstas no Plano 23|24 Escola+, constante do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2023, de 18 de julho, e ainda implementar o plano de melhoria das aprendizagens “Aprender Mais Agora”, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro, no qual se propõe responder à queda na qualidade das aprendizagens, identificada pelos estudos internacionais.

 

Existe, por isso, um conjunto de ações inscritas no plano de formação com o objetivo de contribuir para a capacitação dos docentes e de outros profissionais de educação, de forma a responder às prioridades definidas na respetiva política pública enquadradora, alicerçando a integração transversal das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de todas as ferramentas digitais nas suas práticas profissionais e pedagógicas. Apostar-se-á igualmente na capacitação para a educação inclusiva, relevando a função das lideranças e da gestão escolar e promovendo a inovação pedagógica. A valorização profissional dos seus agentes far-se-á também desenvolvendo ações de formação sobre as orientações pedagógicas para a Educação de Infância e sobre as componentes científicas e didáticas disciplinares nos ensinos básico e secundário. Desta forma, o centro de formação de associação de escolas cumprirá a sua função primordial de contribuir para a melhoria da qualidade e da eficiência da sua formação, do sistema educativo e dos projetos das escolas.

 

Nova Ágora-CFAE, 6 de novembro de 2024

O Diretor do Nova Ágora - CFAE,

Alberto Barreira