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  • AS AÇÕES DE FORMAÇÃO NO NOVA ÁGORA – CFAE SÃO GRATUITAS? Open or Close

    Sendo a formação contínua um direito dos profissionais de educação e na situação de inexistência de financiamento público para este efeito, segundo parecer da sua Comissão Pedagógica, o Nova Ágora – CFAE não realiza ações de formação em que seja necessário o pagamento de inscrição pelos profissionais de educação. Assim, a generalidade das ações e projetos desenvolvidos pelo Nova Ágora – CFAE são executados aproveitando os seus recursos próprios e os das escolas e agrupamentos associados, bem como ainda através da cooperação com entidades parceiras e a participação graciosa de colaboradores.

  • QUAIS OS DOCUMENTOS A ENTREGAR QUANDO ESTOU A FREQUENTAR UMA AÇÃO DE FORMAÇÃO? Open or Close

    1 - Os documentos a entregar, na primeira sessão ou na sessão seguinte, são a Ficha de Inscrição completamente preenchida e autenticada pelos serviços administrativos da escola/entidade em que presta serviço, bem como outra documentação exigida pelo CFAE para frequência da Ação de formação.

    2 - A não entrega, nos prazos estabelecidos, dos documentos indicados pode implicar a anulação da inscrição.

  • QUAL O REGIME DE ASSIDUIDADE APLICADO NAS AÇÕES DE FORMAÇÃO? Open or Close

    1 - O regime de assiduidade está definido na divulgação das ações de formação conforme o estipulado em sede de acreditação da Ação.

    2 – Normalmente, no caso das ações para o PESSOAL DOCENTE, o regime de regime de assiduidade é de 2/3 do total de horas para a obtenção de aprovação.

    3 – Por regra, no caso das ações para o PESSOAL NÃO DOCENTE, o regime de regime de assiduidade é de 4/5 do total de horas para a obtenção de aprovação

    4 - Nas ações de curta duração, a emissão de certificado de participação é reportado apenas ao número de horas em que o formando participou.

  • COMO SE PROCESSA A AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS NAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CERTIFICADAS? Open or Close

    1 – No caso das ações acreditadas para o PESSOAL DOCENTE, os formandos são avaliados com base nos parâmetros estabelecidos em sede de acreditação, de acordo com as orientações da Comissão Pedagógica do CFAE e através de classificação expressa numa escala de 1 a 10 valores, nos termos da Carta Circular CCPFC - 3/2007, de setembro de 2007:

    1 a 4,9 valores – Insuficiente,

    5 a 6,4 valores – Regular;

    6,5 a 7,9 valores – Bom;

    8 a 8,9 valores – Muito Bom;

    9 a 10 valores – Excelente.

    2 – No caso das ações acreditadas para o PESSOAL NÃO DOCENTE, os formandos são avaliados com base nos parâmetros de avaliação estabelecidos em sede de acreditação, de acordo com as orientações da Comissão Pedagógica do CFAE e com a expressão final quantitativa na escala de 0 a 20 valores.

    3 – As componentes da avaliação dos formandos, respetivos critérios e descritores de nível de desempenho serão transmitidos e acordados com os formandos no início da formação.

    4 – No final da formação deverá ser recolhida pelo formador uma autoavaliação dos formandos.

    5 – O processo de avaliação obedece aos prazos acordados entre o formador e os formandos, sendo desejável que não ultrapasse um mês após a última sessão de formação.

    6 – Em casos particulares, principalmente nas ações em modalidade de contexto (oficinas de formação, círculos de estudos, etc., em que está previsto a emissão de um parecer externo e a ratificação da avaliação em reunião da Comissão Pedagógica) ou em outras situações devidamente justificadas, o prazo normal do processo de avaliação pode ser alargado para três meses.

    7 - No caso das ações não acreditadas, não se aplica a avaliação dos formandos.

     

  • COMO RESPONDER AO QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO RELATIVAMENTE AO DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO? Open or Close

    1 – No caso das ações acreditadas, pode responder on line ao Questionário de Satisfação relativamente ao desenvolvimento da Ação acedendo, no separador “INQUÉRITOS” ao INQUÉRITO FINAL (DOCENTES), ao INQUÉRITO FINAL (NÃO DOCENTES) ou ao INQUÉRITO AO FORMADOR, conforme o seu caso:

    2 - Pode aceder também ao formulário de inscrição para PESSOAL DOCENTE aqui, para o PESSOAL NÃO DOCENTE aqui e para o FORMADOR aqui

    3 - Selecione na lista a Ação correta e preencha todos os campos. No final, verifique se a Ação se mantém corretamente selecionada e submeta. NÃO RESPONDA SE JÁ O FEZ ANTERIORMENTE e preencha o questionário APENAS UMA VEZ.

    4 - A resposta ao questionário é um contributo para a melhoria das nossas atividades, para além de necessário para a conclusão do processo pedagógico da Ação. 

  • COMO POSSO DESISTIR DA FREQUÊNCIA DE UMA AÇÃO DE FORMAÇÃO (Artigo 35.º do Regulamento Interno do Nova Ágora - CFAE)? Open or Close

    1 - Os docentes selecionados que desistam da frequência antes ou durante a ação devem, de imediato, fazer chegar ao CFAE justificação da sua desistência, devidamente assinada.

    2 - A desistência sem comunicação imediata ou justificação aceitável penalizará o formando no processo de seleção seguinte, por colocação no último lugar da lista de seriação dos candidatos provenientes de escolas/agrupamentos associados inscritos dentro do prazo.

    3 - São consideradas aceitáveis as seguintes justificações:

    a) doença;

    b) alteração de calendário previsto da ação;

    c) imperativos de serviço;

    d) situações familiares ponderosas;

    e) outros motivos imputáveis ao CFAE ou admitidos pela respetiva Comissão Pedagógica.

    4 – A não entrega do trabalho final previsto no regime de avaliação da Ação não conta por si só como desistência, devendo ser antecedida de justificação nos ternos dos pontos anteriores.

  • COMO POSSO RECLAMAR DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA NUMA AÇÃO DE FORMAÇÃO (Artigo 38.º do Regulamento Interno do Nova Ágora - CFAE)? Open or Close

    1 - Os formandos podem reclamar da avaliação da Ação de Formação frequentada, cumprindo os prazos estipulados no Código de Procedimento Administrativo.

    2 - Para efeitos de contagem do prazo estipulado no número anterior, considera-se que o formando tomou conhecimento da sua avaliação na data em que é notificado por correio eletrónico da publicação da pauta com a sua classificação individual.

    3 – Previamente à formalização da reclamação, o(a) Formando(a) pode solicitar as informações que fundamentam a classificação que lhe foi atribuída, suspendendo-se para tal o prazo para a apresentação da reclamação formal.

    4 - A reclamação formal tem de ser apresentada por escrito, devidamente datada e assinada, dirigida ao Diretor do Centro e dar entrada nos serviços administrativos da Escola-sede.

    5 - A reclamação referida no ponto 1 terá de ser fundamentada exclusivamente com base nos critérios de avaliação da Ação frequentada e no desempenho do(a) Formando(a), do qual deverão ser apresentadas evidências, não sendo admitidas alegações com base nas classificações atribuídas a outros formandos.

    6 - A resposta à reclamação é da responsabilidade da Comissão Pedagógica do CFAE.

  • QUANDO E COMO POSSO OBTER UM CERTIFICADO NO FINAL DA FORMAÇÃO (Artigo 39.º do Regulamento Interno do Nova Ágora - CFAE)? Open or Close

    1 - Os formandos que frequentem ações de formação têm direito a um certificado de frequência e/ou aproveitamento, desde que, cumulativamente:

    a) sejam assíduos, nos termos da legislação em vigor;

    b) obtenham, quando aplicável e em resultado da avaliação específica de cada Ação, aproveitamento.

    2 – No caso das ações de curta duração, o certificado apenas será emitido no caso de ser integralmente cumprida a assiduidade da Ação, sendo emitida uma declaração de presença quando a participação é apenas parcial.

    3 - As justificações aceitáveis referidas no ponto 3 do artigo 35.º do Regulamento Interno do Nova Ágora – CFAE evitam as penalizações previstas no ponto 2 do mesmo artigo, mas não dão direito a certificação do curso.

    4 - Os formandos que frequentem a Ação indevidamente inscritos não serão certificados no final da mesma.

    5 - Os certificados são emitidos, por regra, 30 dias úteis após a publicação das classificações, exceto por circunstâncias excecionais afetas aos serviços.

    6 - Os certificados são emitidos e enviados em formato digital para o endereço eletrónico dos formandos que, posteriormente, devem entregar cópia nos serviços administrativos do agrupamento de escolas/escola não agrupada a que pertencem.

  • QUE DECLARAÇÕES POSSO OBTER RELACIONADAS COM A FORMAÇÃO (Artigo 40.º do Regulamento Interno do Nova Ágora – CFAE)? Open or Close

    1 - A ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de e-mail de confirmação de inscrição, remetido pelo NOVA ÁGORA - CFAE, serve como comprovativo de inscrição, não sendo emitidas declarações para esse efeito.

    2 - Podem ser emitidas declarações de presença nas sessões, quando justificável, as quais devem ser solicitadas por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

    3 - Não são emitidas declarações de falta de vaga nas ações aos candidatos não selecionados, sempre que haja vagas em outras ações de formação em que possam participar no ano letivo em curso.

    4 - Aos candidatos selecionados para cursos que venham a ser cancelados é passada uma declaração, que deve ser solicitada através do correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .