A escola digital
No ano letivo 2022/2023, ainda no âmbito do Programa de Digitalização para as Escolas, assume especial relevância a implementação e o desenvolvimento dos Planos de Ação e Desenvolvimento Digital das escolas (PADD), concorrendo para tal a continuidade da capacitação digital dos docentes.
A área estratégica de Educação Digital visa contribuir ativamente para a modernização tecnológica das escolas, numa ótica de desenvolvimento organizacional, fomentando a inovação e o desenvolvimento do sistema educativo através da integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares dos ensinos básico e secundário.
Neste ano letivo, as áreas de formação prioritárias são, para além do Plano de Transição Digital dos docentes, Recuperar com Matemática, Recuperar incluindo e Capacitar para avaliar.
“Recuperar com Matemática” inclui a realização de oficinas de formação por ciclo de ensino, sobre as Aprendizagens Essenciais da Matemática, que entram em vigor a 1 de setembro de 2022.
“Recuperar incluindo” contempla a realização de ações de formação, cuja conceção, da responsabilidade da Direção Geral da Educação (DGE), tem como foco os ambientes educativos inclusivos.
“Capacitar para avaliar” dá continuidade ao processo formativo no âmbito da avaliação pedagógica, pelo desenvolvimento e concretização dos Projetos de Intervenção, nomeadamente através de Círculos de Estudo e de ações de curta duração.
Outras ações poderão ser desenvolvidas, visando responder a fragilidades e a necessidades de formação que as escolas e os profissionais de educação venham a identificar, mobilizando a experiência e o acervo diversificado de recursos disponíveis para a formação contínua ao alcance do Nova Ágora-CFAE.
Com vista à melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pelo Nova Ágora- CFAE, passar-se-á a utilizar uma nova plataforma, Portal da Formação (ainda em versão beta), para o processo de registo em ações, e a qual pretende ser facilitadora para utilizadores e para as funcionalidades administrativas do CFAE.
As ações de formação decorrerão maioritariamente em regime presencial e algumas em regime b-learning, tendo em conta que a Carta Circular CCPFC - 1/2022, de julho de 2022 veio pôr fim à excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância”.
Saudações cordiais e votos de um bom ano letivo.
Nova Ágora-CFAE, 1 de setembro de 2022
A Diretora do Nova Ágora - CFAE,
Graça Trindade
Mensagem do Diretor
O Nova Ágora - CFAE desempenha um papel crucial na formação contínua dos docentes das escolas associadas, mas, como todos sabemos, o panorama da formação está longe de ser estático e exige a adaptação a uma série de desafios e mudanças. Para além da responsabilidade de atender às necessidades formativas decorrentes das políticas educativas definidas em cada momento, é ainda função dos CFAE responder às solicitações individuais de cada docente e não docente e ainda contribuir para a concretização dos projetos educativos de cada escola ou agrupamento de escolas associado. É neste exigente contexto que iniciamos este projeto com a consciência da responsabilidade do desafio que nos foi confiado e com a expetativa de responder com qualidade às solicitações que nos serão apresentadas.
No imediato, a candidatura ao Programa Pessoas 2030 é uma prioridade, uma vez que constitui uma oportunidade de garantir a continuidade da formação contínua de qualidade ao pessoal docente e não docente. Esta candidatura, em fase de preparação, visa a formação de docentes e outros agentes de educação e formação, tendo como destinatários prioritários os profissionais dos estabelecimentos associados do Nova Ágora – CFAE, de forma a garantir a conclusão das ações de recuperação das aprendizagens, previstas no Plano 23|24 Escola+, constante do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2023, de 18 de julho, e ainda implementar o plano de melhoria das aprendizagens “Aprender Mais Agora”, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro, no qual se propõe responder à queda na qualidade das aprendizagens, identificada pelos estudos internacionais.
Existe, por isso, um conjunto de ações inscritas no plano de formação com o objetivo de contribuir para a capacitação dos docentes e de outros profissionais de educação, de forma a responder às prioridades definidas na respetiva política pública enquadradora, alicerçando a integração transversal das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de todas as ferramentas digitais nas suas práticas profissionais e pedagógicas. Apostar-se-á igualmente na capacitação para a educação inclusiva, relevando a função das lideranças e da gestão escolar e promovendo a inovação pedagógica. A valorização profissional dos seus agentes far-se-á também desenvolvendo ações de formação sobre as orientações pedagógicas para a Educação de Infância e sobre as componentes científicas e didáticas disciplinares nos ensinos básico e secundário. Desta forma, o centro de formação de associação de escolas cumprirá a sua função primordial de contribuir para a melhoria da qualidade e da eficiência da sua formação, do sistema educativo e dos projetos das escolas.
Nova Ágora-CFAE, 6 de novembro de 2024
O Diretor do Nova Ágora - CFAE,
Alberto Barreira
Notas Informativas
Nota Informativa 3
O Centro de Formação de Associação de Escolas Nova Ágora, na promoção da redução de papel, contribuindo para as boas práticas ambientais, disponibiliza os cerificados de frequência das ações em formato digital no Portal de Formação.
A Comissão Pedagógica, 23 de março de 2023
Nota Informativa 2
De acordo com o Artigo 39º, p.3, do Regulamento Interno do Nova Ágora-CFAE, “Os formandos que frequentem a Ação indevidamente inscritos não são certificados no final da mesma.”
A entrega da ficha de inscrição, assinada e autenticada pelos serviços administrativos dos respetivos Agrupamentos/Escola não agrupada, é obrigatória para a emissão do certificado.
A Comissão Pedagógica, 16 de junho de 2020
Nota Informativa 1
A ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada do email de confirmação de inscrição remetido pelo CFAE, serve como comprovativo de inscrição, não sendo emitidas declarações para este efeito.
A Comissão Pedagógica, 1 de outubro de 2019
































































